Os maus-tratos a cães são uma questão preocupante que afeta milhões de animais todos os anos no Brasil.
Neste artigo, abordaremos de forma abrangente esse problema, discutindo sinais, consequências e as leis de proteção animal que visam combater essa prática cruel.
A realidade dos maus-tratos a cães no Brasil
Infelizmente, o Brasil enfrenta uma triste realidade quando se trata de maus-tratos a cães.
Segundo dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), da Secretaria de Segurança Pública (SSP), esse crime ocupa a alarmante posição de 5º mais cometido no país.
Somente no estado de São Paulo, são registrados cerca de 25 casos por dia.
Esses números evidenciam a urgência de medidas efetivas para proteger nossos companheiros caninos.
Sinais de maus-tratos a cães
Identificar os sinais de maus-tratos é crucial para combater essa crueldade.
Alguns dos indícios mais comuns de que um cão está sendo maltratado incluem:
- Presença de feridas ou hematomas no corpo do animal;
- Falta de acesso adequado a alimentos e água;
- Condições precárias e insalubres em que o cão é mantido;
- Isolamento social, afastado de interações com humanos e outros animais;
- Comportamento medroso ou ansioso ao se aproximar de pessoas;
- Demonstração de agressividade, resultado do trauma vivenciado.
Consequências dos maus-tratos a cães
Os efeitos dos maus-tratos a cães são devastadores, tanto para os animais quanto para a sociedade.
Os cães maltratados sofrem danos físicos, emocionais e psicológicos, que podem levar a doenças e, em casos extremos, à morte precoce desses seres indefesos.
Além disso, a incidência desse crime contribui para o aumento dos custos dos serviços de saúde e para a deterioração da qualidade de vida nas comunidades, além de estar associada ao aumento da criminalidade.
Leis de proteção aos cães
O Brasil possui legislações que visam combater os maus-tratos a cães e punir os responsáveis por esse crime. Algumas das leis mais relevantes são:
Lei 9.605/1998
Lei de Crimes Ambientais: Essa lei estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é considerado crime.
A pena prevista varia de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Lei 1.095/2019
A Lei 1.095 aumentou a punição para qualquer pessoa que praticar abuso, agressões como ferimentos e mutilações em animais.
A detenção prevista varia de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Lei 14.064/2020
Em 2020, foi sancionada a Lei 14.064, que altera a Lei nº 9.605/98 para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Como denunciar maus-tratos a cães
A denúncia de maus-tratos a cães pode ser feita por qualquer pessoa:
- Ao Ministério Público;
- À Polícia Militar;
- Ao Disque-Denúncia;
- Ao IBAMA;
- À Polícia Ambiental;
- À Delegacia de Meio Ambiente;
- Ou à delegacia de polícia mais próxima.
É importante ressaltar que é possível denunciar de forma anônima ou sigilosa, garantindo a segurança do denunciante.
Os maus-tratos a cães são atos cruéis que não podem ser tolerados.
É nosso dever proteger e cuidar desses seres tão especiais que compartilham suas vidas conosco.
Ao identificar sinais de abuso, não devemos hesitar em denunciar e lutar pela proteção desses animais indefesos.
Juntos, podemos criar um futuro mais humano e compassivo para todos os cães no Brasil.
Veja também: